Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de Janeiro de 2008, o Despacho 1437/2008, rectifica-se que:
No artigo 4.º, 1), onde se lê "Em cada ano lectivo candidaturas a mudanças de curso, transferências e reingressos: o período normal, existem dois períodos de apresentação de e o período extraordinário" deve ler-se "Em cada ano lectivo existem dois períodos de apresentação de candidaturas e mudanças de cursos, transferências e reingressos: o período normal e o período extraordinário"
No artigo 18.º, 1), onde se lê "Da decisão prevista no artigo 18.º pode o candidato apresentar reclamação no prazo de 10 dias, a partir da data da afixação/publicitação da mesma, dirigida ao Reitor da Universidade Aberta" deve ler-se "Da decisão prevista no artigo 16º pode o candidato apresentar reclamação no prazo de 10 dias, a partir da data da afixação/publicitação da mesma, dirigida ao Reitor da Universidade Aberta".
No artigo 18.º, 4), onde se lê "A apresentação de reclamação está sujeita a pagamento constante da Tabela de Emolumentos em vigor" deve ler-se "A apresentação de reclamação está sujeita a pagamento constante da tabela de preçário em vigor".
1 de Fevereiro de 2008. - O Reitor, Carlos Reis.