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Portaria 220/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Concessão da medalha da defesa nacional de 4.ª classe ao primeiro-sargento João Honorato Costa

Texto do documento

Portaria 220/2008

O primeiro-sargento AMAN "CMD" (NIM 60082971) João Honorato Costa tem vindo a desempenhar, de forma exemplar, extraordinariamente competente e dedicada, funções na Secretaria de Apoio do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional desde 1999.

Decorrida a sua passagem à situação de Reserva em Maio de 2007, considero, nesta ocasião, à qual corresponde uma nova etapa na vida profissional do primeiro-sargento João Costa, de inteira e elementar justiça manifestar o meu público reconhecimento pelo esforço, empenho e dedicação que denodadamente vem prestando ao Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Conforme reiteradamente atestado pelos meus antecessores, tem o primeiro-sargento João Costa revelado excepcionais qualidades de trabalho e espírito de colaboração, atributos que terão presidido à sua escolha para o exercício destas funções, plenamente acertada pelo empenhamento que vem sendo por si revelado ao longo deste período de mais de oito anos.

O seu elevado profissionalismo, amplamente demonstrado ao longo da sua carreira militar iniciada em 1971, tem-se traduzido, na Secretaria de Apoio do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, pela execução rigorosa e oportuna dos trabalhos que lhe são cometidos, evidenciando um inquestionável sentido do dever no desempenho do seu cargo.

Por outro lado, tem também a conduta do primeiro-sargento João Costa constituído um exemplo de sã camaradagem, patenteado na forma natural como cultiva e tem mantido as suas relações pessoais, promotoras de um salutar ambiente de trabalho, granjeando assim a estima, a consideração e o respeito de todos ao longo da sua já longa permanência no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Atento quanto precede, considero que as relevantes qualidades pessoais, militares, a elevada competência técnico-profissional e o extraordinário desempenho do primeiro-sargento João Costa têm contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 4ª classe ao primeiro-sargento amanuense (NIM 60082971) João Honorato Costa.

8 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651440.dre.pdf .

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