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Despacho 5130/2008, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do subdirector-geral Manuel Luís Araújo Prates

Texto do documento

Despacho 5130/2008

Subdelegação de competências

Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98 de 17 de Dezembro, e ao abrigo da autorização concedida pelos pontos i, n.º 2, e ii, n.º 4, do despacho 27 463/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2007, do director-geral dos Impostos, subdelego no director de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Dr. António Nunes dos Reis, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:

Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

Indeferir requerimentos de contribuintes cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal;

Autorizar aos sujeitos passivos do IVA o encerramento mensal das contas em data diferente do final do mês;

Autorizar os pedidos de regularização do IVA, nos termos do n.º 7 do artigo 71º do Código do IVA, desde que o valor em causa não exceda (euro) 50 000;

Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

Justificar ou injustificar faltas;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

Afectar o pessoal na área dos respectivos departamentos.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente subdelegação de competências.

7 de Dezembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Manuel Luís Araújo Prates.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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