Subdelegação de competências
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98 de 17 de Dezembro, e ao abrigo da autorização concedida pelos pontos i, n.º 2, e ii, n.º 4, do despacho 27 463/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de Dezembro de 2007, do director-geral dos Impostos, subdelego no director de Serviços do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Dr. António Nunes dos Reis, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:
Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;
Indeferir requerimentos de contribuintes cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal;
Autorizar aos sujeitos passivos do IVA o encerramento mensal das contas em data diferente do final do mês;
Autorizar os pedidos de regularização do IVA, nos termos do n.º 7 do artigo 71º do Código do IVA, desde que o valor em causa não exceda (euro) 50 000;
Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
Zelar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;
Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Justificar ou injustificar faltas;
Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
Afectar o pessoal na área dos respectivos departamentos.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente subdelegação de competências.
7 de Dezembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Manuel Luís Araújo Prates.