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Anúncio 1265/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Publicação do regulamento de admissão de maiores de 23 conforme o Decreto-lei 64/2006 de 21 de Março artigo 14 nº 3

Texto do documento

Anúncio 1265/2008

Regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da UPT dos maiores de 23 anos

Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Marco, o conselho científico da Universidade Portucalense aprova o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores da UPT dos maiores de 23 anos

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente regulamento das provas de admissão à UPT estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos para admissão dos candidatos ao ensino superior, maiores de 23 anos.

Artigo 2.º

Inscrição

1 - A inscrição para a realização das provas é efectuada no gabinete de ingresso da UPT.

2 - O processo é instruído com os seguintes documentos:

a) Boletim de inscrição devidamente preenchido;

b) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, com a indicação do percurso escolar e profissional do candidato;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Duas fotografias.

3 - Cada candidato pode inscrever-se em provas de diferentes áreas científicas, sendo suficiente, para tal, a instrução de um único processo.

Artigo 3.º

Épocas e prazos de inscrição

1 - Em cada ano lectivo realizam-se três épocas de provas de admissão de acordo com o calendário a aprovar pelo conselho científico.

2 - A inscrição para a realização das provas decorre até 31 de Maio, sendo válida para qualquer época, indistintamente.

3 - As provas iniciar-se-ão após o encerramento das inscrições, e deverão estar concluídas dentro do prazo legal.

Artigo 4.º

Componentes da avaliação

1.A avaliação da capacidade para a frequência dos cursos superiores da UPT integra, pela ordem seguinte:

a) Uma prova escrita de avaliação dos conhecimentos e competências;

b) A apreciação do Curriculum vitae do candidato;

c) A avaliação das motivações do candidato, mediante entrevista individual.

2 - Nenhuma das componentes da avaliação é, por si só, eliminatória.

Artigo 5.º

Prova de avaliação dos conhecimentos e competências

1.A prova de avaliação é escrita e destina-se a apreciar os conhecimentos e competências considerados indispensáveis ao ingresso e progressão no curso a que se refere.

2 - A prova será antecedida por uma exposição de trinta minutos, feita por um dos membros do júri, sobre matérias directamente relevantes para o ingresso e progressão no curso, que servirá de base à realização da prova.

3 - A prova será realizada em horário pós-laboral e a sua duração não poderá exceder noventa minutos.

4 - A classificação da prova de avaliação é feita na escala de 0 a 20 valores, expressa em números inteiros, sendo as cinco décimas arredondadas para a unidade imediatamente superior.

5 - A publicação dos resultados ocorrerá nos sete dias úteis seguintes à sua realização.

Artigo 6.º

Entrevista

A entrevista destina-se a:

a) Apreciar o Curriculum vitae e a experiência profissional do candidato;

b) Discutir e avaliar as motivações do candidato relativamente ao curso a que pretende candidatar-se.

Artigo 7.º

Composição e nomeação do júri

1 - O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, designados de entre os docentes da UPT das áreas de formação em que se enquadra a candidatura.

2 - O júri é nomeado pelo conselho científico, sob proposta do respectivo Director de Departamento.

Artigo 8.º

Competência do júri

Compete ao júri:

a) Definir a sua organização interna e funcionamento;

b) Calendarizar e realizar as provas de admissão;

c) Atribuir a classificação final de cada candidato;

d) Propor ao respectivo Departamento a atribuição de créditos no ciclo de estudos escolhido pelo candidato, de acordo com o disposto no artigo 13.º

Artigo 9.º

Classificação final do candidato

A classificação final do candidato resulta da apreciação das componentes da avaliação, segundo o critério a seguir indicado:

a) A prova escrita de avaliação dos conhecimentos e competências representa 50 % da classificação final;

b) A apreciação do Curriculum vitae do candidato representa 25 % da classificação final;

c) A avaliação das motivações do candidato representa 25 % da classificação final.

Artigo 10.º

Recurso das classificações

1 - No prazo de cinco dias úteis, após a data da publicação dos resultados, os candidatos podem recorrer da classificação obtida, em exposição fundamentada à Reitoria.

2 - A Reitoria decide do pedido, mediante parecer do respectivo Director de Departamento, no prazo de oito dias úteis.

Artigo 11.º

Efeitos das provas

1.A aprovação nas provas produz efeitos para a matrícula e inscrição no curso para que tenham sido realizadas, no ano da aprovação e nos cinco anos lectivos subsequentes.

2.A aprovação permite ainda o ingresso noutro curso, desde que o júri da respectiva área científica conceda parecer favorável ao requerimento do candidato.

Artigo 12.º

Validade das provas prestadas noutros estabelecimentos de ensino

1.É permitida a candidatura à matrícula e inscrição nos cursos superiores da UPT, aos candidatos aprovados em provas equivalentes às previstas neste regulamento, realizadas noutros estabelecimentos de ensino superior.

2.O ingresso dos candidatos, nos termos previstos no número anterior, está dependente da aprovação do Director de Departamento, mediante parecer favorável do respectivo júri.

Artigo 13.º

Creditação

1.Em consequência do reconhecimento da experiência profissional e da formação dos candidatos que hajam concluído as provas com aproveitamento, é possível, sob proposta do júri, a atribuição de créditos no ciclo de estudos escolhido pelo candidato.

2.A decisão de atribuição de créditos prevista no número anterior compete ao Director de Departamento.

Artigo 14.º

Casos omissos

Aos casos omissos neste regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições do Regulamento de Ingresso na Universidade Portucalense.

Artigo 15.º

Norma revogatória

O presente revoga o regulamento 79/2006 publicado na 2.ª série do Diário da República com o n.º 108.5 de 5 de Junho de 2006

11 de Janeiro de 2008. - O Reitor, em exercício, José Manuel Alves Tedim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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