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Despacho 10856-A/2003, de 31 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126-Supl, de 31.05.2003, Pág. 8512-(2)
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Sumário

Homologa os preços máximos, de venda ao público, dos combustíveis, para vigorarem a partir das 0 horas de 1 de Junho de 2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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