Despacho 10856-A/2003, de 31 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126-Supl, de 31.05.2003, Pág. 8512-(2)
- Data: 2003-05-31
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Sumário
Homologa os preços máximos, de venda ao público, dos combustíveis, para vigorarem a partir das 0 horas de 1 de Junho de 2003.
Aviso
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