Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5082/2008, de 25 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Contratação a termo resolutivo certo de Sandra Patrícia Milheiro Pires para auxiliar administrativa

Texto do documento

Aviso 5082/2008

Em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, a Junta de Freguesia de S. Miguel d'Acha faz saber que, por sua deliberação tomada em reunião ordinária de 27 de Dezembro de 2007 e na sequência da aprovação resultante de concurso externo com vista à celebração de um contrato a termo certo pelo prazo de um ano para um lugar de Auxiliar Administrativo, foi celebrado contrato de trabalho, nos termos do concurso referido, com Sandra Patrícia Milheiro Pires, com início a 01 de Fevereiro de 2008 e termo em 31 de Janeiro de 2009, com a remuneração correspondente ao índice 128 da tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

28 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Cristiano Coelho Lopo.

2611088762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1651353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda