Aviso 5040/2008, de 25 de Fevereiro
Lista de antiguidade
Aviso 5040/2008
Nos termos do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da entrada destes Serviços a lista de pessoal referente a 31 de Dezembro de 2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96º do citado diploma.
4 Fevereiro de 2008 - O Administrador, António José Duarte da Fonseca.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1651272.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1651272/aviso-5040-2008-de-25-de-fevereiro