de 4 de Agosto
A Portaria 81/2001, de 8 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 350/2001, de 9 de Abril, e 1516/2002, de 19 de Dezembro, contém a lista de todas as entidades legalmente habilitadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas.Tendo sido autorizada, por despacho ministerial, a alteração da titularidade do centro de arbitragem do Centro de Estudos Aplicados, da Faculdade de Ciências Humanas, da Universidade Católica Portuguesa, cuja criação foi autorizada pelo despacho ministerial 30/87, de 9 de Março, importa actualizar a redacção da alínea 2) do n.º 1.º da Portaria 81/2001, de 8 de Fevereiro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de Dezembro, que a alínea 2) do n.º 1.º da Portaria 81/2001, de 8 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
«Universidade Católica Portuguesa, autorizada, pelo despacho ministerial 5285/2003, de 7 de Março, a criar um centro de âmbito nacional e com carácter geral, substituindo na sua titularidade o Centro de Estudos Aplicados, da Faculdade de Ciências Humanas, na sequência do despacho ministerial 30/87, de 9 de Março, ficando sediado na Universidade Católica, Palma de Cima, 1649-023 Lisboa.» Pela Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, em 16 de Julho de 2003.