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Despacho 14953/2003, de 1 de Agosto

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 176, de 01.08.2003, Pág. 11524
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Sumário

Determina que o montante das senhas de presença a atribuir aos vogais do conselho directivo do FRRC - Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado, por cada reunião, é fixado em Euro 100. Nomeia fiscal único do FRRC, para um mandato de três anos, Luís Pedro Caiano Pereira, revisor oficial de contas n.º 842, e a respectiva remuneração mensal ilíquida é fixada em 25% do vencimento mensal base auferido pelo presidente do Fundo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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