de 31 de Julho
O Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do regime da acção executiva.De entre as inovações previstas para este novo regime, encontra-se a uniformização de determinados actos processuais, através da aprovação de modelos predefinidos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 836.º, no n.º 3 do artigo 838.º e no n.º 3 do artigo 851.º do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:
1.º São aprovados os seguintes modelos no âmbito da acção executiva:
a) Auto de penhora, constante do anexo I da presente portaria;
b) Edital de penhora de imóveis, constante do anexo II da presente portaria;
c) Selos de penhora de veículos automóveis, constante do anexo III da presente portaria.
2.º A existência dos modelos referidos no número anterior dever ser divulgada aos agentes de execução de forma adequada pelas secretarias judiciais.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2003, aplicando-se a todos os processos de execução entrados a partir desse dia.
A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 1 de Julho de 2003.
ANEXO I
(ver modelo no documento original)
ANEXO II
(ver modelo no documento original)
ANEXO III
(ver modelo no documento original)