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Portaria 700/2003, de 31 de Julho

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Sumário

Aprova vários modelos no âmbito da acção executiva, designadamente os relativos ao auto de penhora, ao edital de penhora de imóveis e de selos de penhora de veículos automóveis.

Texto do documento

Portaria 700/2003

de 31 de Julho

O Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março, procedeu a uma profunda reforma do regime da acção executiva.

De entre as inovações previstas para este novo regime, encontra-se a uniformização de determinados actos processuais, através da aprovação de modelos predefinidos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 836.º, no n.º 3 do artigo 838.º e no n.º 3 do artigo 851.º do Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 38/2003, de 8 de Março:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, o seguinte:

1.º São aprovados os seguintes modelos no âmbito da acção executiva:

a) Auto de penhora, constante do anexo I da presente portaria;

b) Edital de penhora de imóveis, constante do anexo II da presente portaria;

c) Selos de penhora de veículos automóveis, constante do anexo III da presente portaria.

2.º A existência dos modelos referidos no número anterior dever ser divulgada aos agentes de execução de forma adequada pelas secretarias judiciais.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2003, aplicando-se a todos os processos de execução entrados a partir desse dia.

A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 1 de Julho de 2003.

ANEXO I

(ver modelo no documento original)

ANEXO II

(ver modelo no documento original)

ANEXO III

(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/31/plain-165080.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-08 - Decreto-Lei 38/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, o Código Civil, o Código do Registo Predial, o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência, o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), o Código de Processo do Trabalho, o Código dos Valores Mobiliários e legislação conexa, alterando o regime jurídico da acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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