Portaria 993/2003, de 30 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS CIDADES ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E AMBIENTE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 174, de 30.07.2003, Pág. 12424
- Data: 2003-07-30
- Diploma não vigente
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Sumário
Define os critérios para o cálculo das taxas a serem pagas ao Instituto Regulador de águas e resíduos (IPAR) pela entidades gestoras concessionadas de sistemas multimunicipais e municipais de água para consumo público, de águas resíduais urbanas e de resíduos sólidos urbanos, a que ficam sujeitos no âmibto da sua actividade.
Aviso
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