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Aviso 5015/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 5015/2008

Nos termos do disposto no artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se publico que se encontra afixada em local próprio as listas de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, reportada a 31 de Dezembro de 2007.

Da mesma cabe a reclamação a apresentar ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

15 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Teresa Serras Lobato de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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