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Aviso 5012/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 5012/2008

Nos termos do disposto no n.º 3 do Artigo 95º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faço público que se encontra afixada na Sala de pessoal não docente desta Escola a lista do pessoal não docente, referida a 31 de Agosto de 2007.

Da referida lista cabe recurso, a interpor ao Presidente do Conselho Executivo, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 1 do Artigo 99º do referido Decreto-Lei.

7 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Gaspar da Silva Fernandes Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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