Aviso 5007/2008, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Tortosendo
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Fonte: Diário da República n.º 39/2008, Série II de 2008-02-25.
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Data:
2008-02-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente à data de 31 de Dezembro de 2007 - Agrupamento de Escolas de Tortosendo
Aviso 5007/2008
Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard do átrio dos Serviços Administrativos da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Tortosendo a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação.
8 de Fevereiro de 2008 - O Presidente do Conselho Executivo, José Alfredo Costa Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1650575.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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