A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 5007/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente à data de 31 de Dezembro de 2007 - Agrupamento de Escolas de Tortosendo

Texto do documento

Aviso 5007/2008

Nos termos do disposto no artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard do átrio dos Serviços Administrativos da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos de Tortosendo a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento de Escolas reportada a 31 de Dezembro de 2007.

Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data de publicação.

8 de Fevereiro de 2008 - O Presidente do Conselho Executivo, José Alfredo Costa Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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