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Aviso 5006/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente - ano de 2007

Texto do documento

Aviso 5006/2008

Nos termos do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard no átrio de entrada da Escola, a lista de antiguidade do pessoal não docente, deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de Dezembro de 2007.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, nos termos do artigo 96º do referido Decreto-Lei.

8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Eduardo Jorge Fernandes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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