Despacho 4981/2008, de 25 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Estarreja
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Fonte: Diário da República n.º 39/2008, Série II de 2008-02-25.
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Data:
2008-02-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Licença sem vencimento por 90 dias
Despacho 4981/2008
Nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e por Despacho da Directora Regional Adjunta do passado dia 28 de Dezembro, faz-se público que foi concedida a Licença sem Vencimento por 90 dias, com início em 3 de Janeiro de 2008, requerida pela Auxiliar de Acção Educativa - Paula Cristina Pinto da Costa.
7 de Fevereiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Óscar Lopes Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1650564.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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