Portaria 697/2003
de 30 de Julho
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de Março e 26/2003, de 7 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 606/2003, de 21 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 606/2003.
3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 21 de Julho de 2003.
ANEXO I
(Portaria 606/2003, de 21 de Julho - alteração)
Prazos
(ver tabela no documento original)