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Despacho 4948/2008, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação da licença atribuída à VALORPNEU, para exercer a actividade de gestão de pneus usados

Texto do documento

Despacho 4948/2008

Considerando que, por decisão conjunta dos Ministros da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, de 7 de Outubro de 2002, foi atribuída licença à VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda. (VALORPNEU), para exercer a actividade de gestão de pneus usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 43/2004, de 2 de Março;

Considerando que a referida licença foi concedida pelo prazo de 5 anos, com efeitos a partir de 7 de Outubro de 2002, renovável por igual período, a pedido do titular;

Considerando que a VALORPNEU oportunamente requereu uma nova licença para prosseguir a actividade de gestão de pneus usados, encontrando-se o caderno de encargos que instruiu o pedido em fase de apreciação pela Agência Portuguesa do Ambiente;

Considerando, ainda, os pareceres favoráveis da Agência Portuguesa do Ambiente e da Direcção-Geral da Empresa à prorrogação da licença atribuída à VALORPNEU até que seja proferida decisão sobre o novo pedido de licença oportunamente formulado, nos termos legais;

Assim:

1 - É prorrogada a licença concedida à VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda., em 7 de Outubro de 2002, para a gestão de pneus usados, enquanto entidade gestora do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 43/2004, de 2 de Março.

2 - A prorrogação a que se refere o número anterior produz efeitos a partir de 7 de Outubro de 2007 e é concedida pelo prazo de 1 (um) ano.

3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a prorrogação ora concedida cessa os seus efeitos com a decisão final que vier a ser proferida acerca do pedido de atribuição de uma nova licença para a gestão do sistema integrado de gestão de pneus usados formulado pela VALORPNEU - Sociedade de Gestão de Pneus, Lda.

23 de Outubro de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 111/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os princípios e as normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objectivos a prevenção da produção destes resíduos, a recauchutagem, a reciclagem e outras formas de valorização, por forma a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar. Cria a comissão de acompanhamento da gestão de pneus e pneus usados, fixando a respectiva composição e competências. Prevê o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, conferindo atribuições de fiscalização ao Instituto dos Re (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-02 - Decreto-Lei 43/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de Abril, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus e pneus usados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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