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Anúncio (extracto) 1179/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Viver X - Associação de Famílias

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1179/2008

Sede: Rua da Praia de Pedrouços, 45, freguesia de Algés, concelho de Oeiras

Certifico, narrativamente, que, por escritura de 18 de Dezembro de 2006, lavrada a fl. 117 do livro de notas para escrituras diversas n.º 24-A do Cartório Notarial de Lisboa a cargo da notária licenciada Georgina Maria Inácio Martins, foi constituída a associação sem fins lucrativos com a denominação e sede em epígrafe, tendo duração indeterminada, constando dos respectivos estatutos:

1 - Objecto - consiste na defesa dos legítimos interesses da família fundada na união de duas pessoas de sexo diferente que pretendam ou tenham constituído família de uma forma estável e duradoura, mediante uma plena comunhão de vida e partilha, com base na a affectio maritalis recíproca, podendo esta materializar-se na mera convivência more uxorio, na contratualização civil ou num sacramento religioso, a promoção do desenvolvimento físico, intelectual, espiritual e social da família e de cada um dos seus membros, incentivando a partilha e a troca de experiências, sempre no respeito pela dignidade da pessoa humana, bem como promover actividades recreativas e de lazer de interesse comum aos associados e desenvolver acções que visem criar uma cultura da família com capacidade de resposta aos novos desafios da sociedade contemporânea.

2 - A associação tem como possíveis associados - podem ser associados da Viver X ambos os membros do casal que pretendam de forma livre e sem reservas integrar a associação, que tenham constituído ou venham a constituir uma família na acepção de vivência estável e duradoura, mediante a plena comunhão de vida e partilha do casal.

Está conforme.

8 de Janeiro de 2007. - A Notária, Georgina Maria Inácio Martins.

3000223794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650341.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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