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Anúncio 1151/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB 2, 3 Forte da Casa - Vila Franca

Texto do documento

Anúncio 1151/2008

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação EB 2,3 Forte da Casa, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO PRIMEIRO

Denominação, natureza e fins

Artigo 1.º

1 - Os presentes Estatutos regulam a Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB 2,3 Forte da Casa, abreviadamente designada por APEB 2,3 do Forte da Casa.

2 - A APEB 2,3 do Forte da Casa, é uma Associação voluntária sem fins lucrativos.

3 - A APEB 2,3 do Forte da Casa, constitui-se por tempo indeterminado a partir da presente data.

4 - A APEB 2,3 do Forte da Casa, tem o seu domicílio e sede na Escola Ensino Básico 2,3 do Forte da Casa na freguesia do Forte da Casa.

Artigo 2.º

As atribuições em geral da APEB 2,3 do Forte da Casa, são essencialmente:

a) Representar através dos seus órgãos legítimos os Pais e Encarregados de Educação da Escola E B 2,3 do Forte da Casa, na prossecução dos interesses comuns do Ensino, da Escola e dos Alunos, seus filhos e educandos.

b) Representar os Pais e Encarregados de Educação nos órgãos da Escola.

c) Participar com os órgãos de gestão da Escola na resolução dos problemas existentes.

d) Contribuir para a prevenção e resolução de quaisquer situações lesivas dos interesses físicos, morais ou cívicos dos alunos ou de quaisquer problemas pedagógicos destes.

e) Colaborar com a Escola, nomeadamente com o Conselho Executivo e Professores ou outras entidades em actividades de carácter pedagógico, cultural e social.

f) Prestar à Escola, dentro das suas possibilidades, a colaboração que lhes seja eventualmente pedida desde que compatível com os fins a que a Associação se propõe.

g) Fomentar a integração da Escola no meio em que está inserida.

CAPÍTULO SEGUNDO

Os associados

Artigo 3.º

São Associados por direito próprio os Pais, as Mães e os Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do Ensino Básico do 2º e 3º ciclos do Forte da Casa que se inscrevam na Associação e declarem respeitar os presentes Estatutos e os regulamentos que vierem a ser aprovados.

Artigo 4.º

Constituem direitos dos Associados:

a) Participar nas actividades que a Associação venha a desenvolver.

b) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Associação.

c) Proporem aos órgãos eleitos quaisquer providências ou iniciativas que julguem necessárias o bom funcionamento e defesa da Escola e da Associação.

d) Utilizar os serviços da Associação dentro do âmbito da mesma.

e) Submeter à apreciação e deliberação dos órgãos da Associação todos os assuntos que considerem abrangidos pelos fins a que a mesma se propõe.

f) Serem informados das actividades gerais da Associação.

Artigo 5.º

Constituem deveres dos Associados:

a) Cumprir e respeitar as disposições estatutárias e regulamentos.

b) Participar em todos os trabalhos da Assembleia geral.

c) Desempenhar com dedicação e zelo os cargos para que foram eleitos.

e) Pagarem a quota que se fixar.

Artigo 6.º

Perde-se a qualidade de Associado:

a) Não renovando a sua inscrição, através do pagamento da sua quota, em cada ano lectivo.

b) A pedido do Associado, feito por escrito, em qualquer altura do ano.

c) Por proposta da Comissão Executiva, sancionada em Assembleia geral.

d) Por infracção aos Estatutos e Regulamentos, reconhecida em Assembleia geral.

CAPÍTULO TERCEIRO

Artigo 7.º

São órgãos da Associação:

1) A Assembleia geral, a Comissão Executiva e o Conselho Fiscal.

2) Nenhum cargo nos órgãos da Associação será remunerado.

Artigo 8.º

1 - A Assembleia geral, será constituída por todos os Associados e é o órgão soberano da Associação.

2 - A Mesa da Assembleia geral é constituída por um Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário.

3 - As atribuições da Assembleia geral são:

a) Apreciar e votar as propostas de alteração dos Estatutos.

b) Eleger os Órgãos da Associação.

c) Discutir, dar parecer e deliberar sobre as actividades da Associação.

d) Discutir e aprovar o relatório e contas anuais.

e) Fixar a quota mínima anual.

f) Fixar o valor da jóia de inscrição.

4 - A Assembleia geral reunirá ordinariamente em cada período escolar e no início de cada ano lectivo (tendo como prazo limite a primeira quinzena de Novembro), dará cumprimento ao disposto nas alíneas b) e d) do n.º 3 do presente artigo.

5 - A Assembleia geral poderá reunir extraordinariamente por iniciativa da Mesa, a pedido da Comissão Executiva, do Conselho Fiscal ou por um mínimo de dez por cento da totalidade dos Associados.

6 - A reunião da Assembleia geral extraordinária, a requerimento dos Associados não poderá porém, efectuar-se se não comparecerem pelo menos dois terços dos requerentes, os quais são obrigados a permanecer até ao final.

7 - Se no final da reunião se apurar que o n.º de requerentes é inferior a dois terços, as deliberações tomadas serão declaradas nulas e de nenhum efeito, não podendo nesse caso os mesmos requerentes convocarem nova Assembleia geral para os mesmos fins, salvo se a ausência se tiver verificado por motivos justificados e aceites pelo Presidente da Mesa.

8 - Cada Associado tem direito a um voto independentemente do número de alunos, seus filhos ou educandos.

9 - A Assembleia geral só poderá funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos membros efectivos em segunda convocação meia hora mais tarde, com qualquer n.º de Associados.

10 - As deliberações da Assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo nos casos de:

a) Alteração dos Estatutos ou demissão dos Órgãos da Associação, para o que se torna necessário observar a maioria qualificada de três quartos dos presentes.

b) Dissolução da Associação, para o que se torna necessário observar a maioria qualificada de três quartos dos Associados.

11 - A Assembleia geral é convocada por carta e por afixação na sede da mesma.

Artigo 9.º

1 - A Associação será gerida por uma Comissão Executiva.

2 - A Comissão Executiva deverá ser constituída por n.º ímpar mínimo de cinco a onze membros, sendo 1 Presidente, 1 Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro e os restantes Vogais.

3 - Os membros da Comissão Executiva distribuirão entre si as restantes e demais funções.

4 - As atribuições da Comissão Executiva são:

a) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia geral e executar todas as actividades que se enquadrem nas finalidades da Associação.

b) Gerir os bens da Associação.

c) Elaborar e submeter à Assembleia geral o relatório e contas para a sua discussão e provação.

d) Representar a Associação e em seu nome defender os seus direitos e assumir as suas obrigações.

e) Fazer-se representar nos órgãos da Escola.

f) Propor à Assembleia geral a perda da qualidade de Associado.

5 - Poderão constituir-se grupos de trabalho para prossecução de qualquer interesse inserido nos objectivos da Associação em coordenação com a Comissão Executiva.

6 - A Comissão Executiva reunirá ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

7 - A Comissão Executiva deliberará quando estiver presente a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de desempate.

8 - A Comissão Executiva poderá no decorrer do mandato, cooptar para o órgão, novos Associados para preenchimento de vagas até ao limite máximo de 50 % dos seus membros.

Artigo 10.º

1 - O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente e dois Vogais.

2 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) Dar parecer sobre o Relatório de Contas Anuais.

b) Verificar as contas e fiscalizar a escrituração.

c) Dar parecer sobre qualquer assunto, mediante pedido da Assembleia geral ou Comissão Executiva.

3 - O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente a pedido do Presidente, dos Vogais ou da Comissão Executiva.

CAPÍTULO QUARTO

Artigo 11.º

1 - Os órgãos da Associação são eleitos em Assembleia geral para um mandato de dois anos, por meio de listas ou por consenso.

2 - As listas concorrentes serão apresentadas à Mesa da Assembleia geral.

CAPÍTULO QUINTO

Regime financeiro

Artigo 12.º

1 - As receitas da Associação compreendem:

a) As quotizações dos Associados.

b) As subvenções ou doações que eventualmente lhe sejam atribuídas.

2 - O valor da quota anual é aprovado pela Assembleia geral sob proposta da Comissão Executiva.

3 - O pagamento da quota será efectuado no acto de inscrição ou até à Assembleia geral ordinária.

4 - A Associação, caso se justifique, pagará despesas de representação e deslocação, depois de aprovadas pela Comissão Executiva.

CAPÍTULO SEXTO

Artigo 13.º

1 - A Associação não terá, em princípio, pessoal próprio remunerado e o seu expediente será assegurado pelos Associados que para tal se ofereçam e pela Comissão Executiva.

2 - A Comissão Executiva, ouvido o Conselho Fiscal, poderá contratar pessoal se verificar tal necessidade.

CAPÍTULO SÉTIMO

Artigo14.º

A Associação poderá, por deliberação da Assembleia geral, federar-se com outras associações congéneres de âmbito local, concelhio, regional ou nacional, sem perda da sua independência de princípios e finalidades.

Artigo 15.º

A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de três membros da Comissão Executiva, sendo obrigatório a do Presidente ou do Tesoureiro.

Artigo 16.º

O ano social corresponde ao Ano Lectivo.

Artigo 17.º

Em caso de dissolução da Associação, salvo determinação em contrário da Assembleia geral, os bens da Associação reverterão para a Escola do Ensino Básico dos 2º e 3º ciclos do Forte da Casa.

Artigo 18.º

Nos casos omissos observar-se-á o disposto na lei Geral.

CAPÍTULO OITAVO

Disposições finais e transitórias

Artigo 20.º

Até à eleição dos órgãos, a Associação funcionará com uma Comissão Instaladora que disporá de todos os poderes conferidos pelos Estatutos aos diversos órgãos da mesma.

7 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611088170

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650310.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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