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Anúncio 1150/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Estatutos da Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim-de-Infância e da Escola Básica do 1.º Ciclo do Carvalho - Sequeira - Braga

Texto do documento

Anúncio 1150/2008

É constituída a Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância e Escola Básica do Primeiro Ciclo do Carvalho - Sequeira, que se rege pelos estatutos seguintes:

Estatutos

CAPÍTULO I

Denominação, sede, natureza e objectivo

Artigo 1.º

a) A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância e Escola Básica do Primeiro Ciclo do Carvalho -Sequeira, também designada abreviadamente por APEEJIEBA do Carvalho Sequeira, congrega e representa pais e encarregados de educação do Jardim de Infância e do EB 1 de Sequeira;

b) A APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira é uma instituição particular de solidariedade social, com duração por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral;

c) A organização e funcionamento dos diversos sectores de actividades constarão de regulamentos internos elaborados pela direcção e aprovados pela assembleia geral;

d) A APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira tem a sua sede social na EB1 de Sequeira, na freguesia de Sequeira, Concelho de Braga;

e) A APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.

Artigo 2.º

Fins da APEEJIEBA

1 - São fins principais da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira no âmbito social:

a) Dinamizar o desenvolvimento sócio-cultural da comunidade onde se insere, realizando acções de auxílio à criança;

b) Desenvolver actividades adequadas à saudável ocupação dos tempos livres, à integração e reinserção social e comunitária, acolhimento e formação integral dos seus associados;

c) Promover o associativismo juvenil e a ocupação de tempos livres, realizando actividades desportivas, culturais, recreativas, humanitárias, ecológicas, etnográficas, cívicas, formativas, educativas, de voluntariado e solidariedade social e protecção civil;

d) Colaborar com os demais organismos públicos e privados na resolução de problemas que pela sua natureza estrutural interfiram directa e indirectamente com os fins prosseguidos pela instituição;

e) Criar serviços de atendimento personalizado, dirigidos a satisfazer, na medida do possível, as carências sociais e culturais vividas na comunidade onde a instituição se insere.

2 - Para a realização dos seus objectivos no âmbito social a Instituição propõe -se criar e manter uma creche.

3 - Para a prossecução do seus objectivos a APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira pode ainda:

a) Colaborar dentro das suas possibilidades com a escola e com o jardim de infância sempre que para tal seja solicitado ou o julgue necessário, na procura de soluções para problemas existentes e no fomento de acções preventivas e interventivas no que se refere à educação e segurança dos alunos, defendendo a sua integridade física e moral;

b) Assegurar a efectivação do direito e dever que assiste aos pais e encarregados de educação de participarem na educação dos seus filhos ou educandos, contribuindo para o desempenho integral da missão de educadores dos pais e encarregados de educação e do corpo docente e não docente;

c) Contribuir para o desenvolvimento equilibrado da personalidade do aluno;

d) Propugnar por uma política de ensino que respeite e promova os valores fundamentais da pessoa humana;

e) Defender os valores espirituais, morais e culturais dos alunos;

f) Contribuir para a formação e desenvolvimento de correntes de opinião que pugnem pela melhoria das condições de ensino, a dignificação das crianças e jovens e a sua inserção na comunidade.

CAPÍTULO II

Dos associados

Artigo 3.º

a) Existem duas categorias de sócios: sócios efectivos e sócios amigos;

b) São associados efectivos da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados na EB 1 e no Jardim de Infância de Sequeira, e que, voluntariamente, se inscrevam na APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira;

c) São associados amigos os pais e encarregados de educação que, embora deixando de ter filhos ou educandos nesta escola ou jardim de infância, desejam continuar ligados à APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira ou outras pessoas consideradas dignas de tal situação, por se terem evidenciado por actos de efectivo apoio à APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira.

Artigo 4.º

Os amigos da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira terão o direito de ser informados dos factos mais relevantes da vida da Escola, do Jardim de Infância e da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira, de desenvolver actividades de apoio a uma ou a outra e de participar, com o estatuto de observadores, nas reuniões da assembleia geral.

Artigo 5.º

São direitos dos associados efectivos:

a) Participar na assembleias gerais e em todas as actividades da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira;

c) Recorrer aos serviços da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira para todos os problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no artigo 2.º.

c) No que se refere aos serviços especiais os associados são privilegiados sobre todos os outros pais e encarregados de educação que, por decisão própria, não sejam associados da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira;

d) Ser mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira.

Artigo 6.º

São deveres dos associados efectivos:

a) Cumprir os presentes estatutos;

b) Cooperar nas actividades da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira;

c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;

d) Pagar anualmente, até ao dia trinta e um de Dezembro, a quota que for fixada e que durante o ano de dois mil e oito, será de dez euros.

Artigo 7.º

Perdem a qualidade de associados:

a) Os pais ou encarregados de educação que deixem de ter filhos ou educandos nos estabelecimentos de ensino, com excepção de membros de órgãos de gestão, que deverão manter esta qualidade até à tomada de posse de novos órgãos ou por mais um mandato;

b) Os que o solicitem por escrito ao presidente da direcção;

c) Os que infrinjam o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;

d) Os que não satisfaçam as suas quotas até ao prazo definido na alínea d) do artigo 6º.

e) Por proposta da direcção, sancionada pela assembleia geral.

CAPÍTULO III

Dos órgãos sociais

Artigo 8.º

1 - São órgãos sociais da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - O Mandato dos corpos gerentes terá a duração de dois anos.

Da Assembleia Geral

Artigo 9.º

A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 10.º

a) A mesa da assembleia geral terá um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário;

b) O presidente da mesa será substituído, na sua falta, pelo primeiro secretário e, depois, pelo segundo secretário;

c) Os suplentes substituirão os secretários, na sua ausência.

Artigo 11.º

a) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária duas vezes por ano, uma até trinta e um de Março, para aprovação do Relatório e Contas de Gerência e a outra até quinze de Novembro para apreciação e votação do Orçamento e do programa de Acção.

b) A assembleia geral reunirá em sessão extraordinária por iniciativa do presidente da mesa; a pedida da direcção ou do conselho fiscal ou por petição subscrita por, pelo menos, dez por cento dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo 12.º

a) A convocatória para a assembleia geral será feita com a antecedência mínima de 15 dias, por aviso postal expedido para cada um dos associados, pela afixação da mesma no placar da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira existente na escola, e ainda por anúncio publicado nos dois jornais de maior tiragem na área onde se situa a sede da associação, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos;

b) A assembleia geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando quinze minutos mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 13.º

São competências da assembleia geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais dos outros órgãos e necessariamente:

a) Aprovar e alterar os estatutos;

b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;

c) Fixar a quota dos associados;

d) Aprovar a integração de um sócio amigo nos trabalhos da direcção, por proposta da mesma;

e) Apreciar e votar o orçamento, o programa de Acção e as contas da gerência;

f) Apreciar e votar a integração da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira em federações e ou confederações de associações similares;

g) Aprovar a extinção, cisão ou fusão da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira;

h) Aprovar a alienação de bens;

i) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação.

Artigo 14.º

a) As deliberações serão tomadas por maioria de voto dos associados presentes;

b) Para aprovação das matérias constantes das alíneas a), e), f) e g) do artigo anterior, com a excepção das matérias relativas à alteração dos estatutos e da extinção da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira, é exigida maioria qualificada de, pelo menos, dois terços dos votos expressos.

c) Para a aprovação da alteração dos estatutos prevista na alínea a) do artigo anterior, é exigida a maioria qualificada de, pelo menos, três quartos dos associados presentes e para a aprovação da extinção da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira prevista na alínea g) do artigo anterior, é exigida a maioria qualificada de, pelo menos, três quartos de todos os associados;

d) Têm direito a voto os sócios efectivos e sócios amigos;

d) Nas reuniões da assembleia geral poderão participar, sem direito a voto, pais e encarregados de educação de alunos da escola, não associados.

Da Direcção

Artigo 15.º

a) A APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira será gerida por uma direcção constituída por sete associados: um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três vogais;

b) A direcção fixará a periodicidade das reuniões ordinárias. As reuniões serão convocadas pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos três dos seus membros. A direcção poderá decidir desde que estejam presentes a maioria dos seus membros. As decisões serão tomadas por maioria simples, tendo o presidente, ou quem o substitua, voto de qualidade. Os membros da direcção serão solidariamente responsáveis pela concretização das decisões colegiais e pelo regular exercício das actividades da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira.

Artigo 16.º

Compete à direcção:

a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira;

b) Executar as deliberações da assembleia geral;

c) Gerir os bens da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira e aplicá-los de acordo com os seus objectivos;

d) Submeter à assembleia geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;

e) Representar a APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira em todos os contactos com os órgãos de gestão da escola, ou quaisquer outras entidades públicas ou privadas;

f) Propor à assembleia geral o montante da quota a fixar para o ano seguinte;

g) Propor à assembleia geral a integração de um sócio amigo nos trabalhos da direcção, desde que a sua participação seja reconhecidamente relevante;

h) Promover contactos com outras associações congéneres existentes noutras escolas, no sentido de definir uma orientação coordenada.

i) Fundamentar e propor à assembleia geral a perda de qualidade de associado;

j) Representar a APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira em juízo e fora dele.

Artigo 17.º

A APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira fica obrigada pela assinatura conjunta de dois dos seus membros, sendo obrigatoriamente uma do presidente da direcção ou do tesoureiro.

Do Conselho Fiscal

Artigo 18.º

a) O conselho fiscal é constituído por três associados: um presidente e dois vogais;

b) O conselho fiscal reunirá ordinariamente de acordo com a regulamentação definida na sua primeira reunião de trabalho.

Artigo 19.º

Compete ao conselho fiscal:

a) Dar parecer sobre o orçamento, as contas da gerência e outros assuntos que a direcção submeta à sua apreciação;

b) Verificar a conformidade estatutária dos actos da direcção;

c) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando julgar necessário;

d) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a sua conformidade estatutária e pronunciar-se sobre propostas de alienação dos bens da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira.

CAPÍTULO IV

Do regime financeiro

Artigo 20.º

Constituem receitas da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira:

a) As receitas ordinárias da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira são constituídas pelas quotas anuais cobradas aos associados;

b) As receitas extraordinárias serão provenientes de quaisquer donativos, subsídios, legados ou de iniciativas promovidas pela APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira ou outras comparticipações de entidades públicas ou privadas.

Artigo 21.º

As disponibilidades financeiras da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira serão, obrigatoriamente depositadas em estabelecimento bancário, em conta própria da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira, sendo a sua movimentação da competência da direcção.

CAPÍTULO V

Artigo 22.º

Disposições gerais e transitórias:

a) Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração;

b) Em caso de dissolução, o activo da APEEJIEBA do Carvalho - Sequeira, depois de satisfeito o passivo, reverterá, integralmente, a favor da entidade que a assembleia geral determinar;

c) Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação em vigor.

7 de Fevereiro de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

2611088109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650309.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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