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Anúncio (extracto) 1143/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação Cultural Serpa Pinto

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1143/2008

Certifico para efeitos de publicação que por escritura outorgada no dia 19 de Julho de 2007, exarada de folhas 59 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 26-B do Cartório Notarial da cidade do Porto à Rua do Almada, n.º 269, Terceiro, a cargo do Notário José António Resende Oliveira, foi constituída a Associação em epígrafe e que fica a regular-se pelas seguintes cláusulas:

Denominação: «Associação Cultural Serpa Pinto";

Sede: à Quinta de Pias, freguesia de Espadanedo, concelho de Cinfães;

Objecto: "desenvolver actividades culturais, sociais, científicas, tecnológicas e artísticas em Cinfães, em Portugal, na CPLP e em países interessados no percurso histórico, na vida e obra do herói Português General Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto; contribuir para o enriquecimento, protecção e conservação do espólio do General Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto e do acervo patrimonial do Museu Municipal; incentivar o ensino e investigação nas áreas das Ciências Naturais, Antropologia, História e Sociologia; promover a cultura, defesa e conservação do património histórico, artístico e cultural de Cinfães, de Portugal e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Duração: é constituída por tempo indeterminado.

Fundos: constituem receitas da Associação Cultural Serpa Pinto as enumeradas no artigo terceiro dos Estatutos [Documento Complementar].

Órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal, o Conselho de Fundadores [órgão transitório] e o conselho científico-cultural.

Está conforme, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja, ou amplie as especificações legais, da parte extractada.

25 de Julho de 2007. - O Notário, José António Resende Oliveira.

2611087579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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