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Anúncio (extracto) 1140/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação de Arbitragem Voluntária de Litígios do Sector Automóvel

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1140/2008

Certifico que, por escritura de 20 de Novembro de 1998, lavrada a fls. 21 e seguintes do livro n.º 156-M das notas do 21.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Lídia Pereira Nunes de Menezes, foi constituída uma associação.

Tem âmbito nacional e sede em Lisboa, na Avenida da República, 44, 3.º, esquerdo.

É uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos.

Tem por objecto: criar e manter em funcionamento um centro de arbitragem do sector automóvel, que promova a resolução de litígios decorrentes da prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, da revenda de combustíveis e da compra e venda de veículos usados, por via arbitral ou por mediação e conciliação.

Tem por objectivo:

1 - Assegurar o regular funcionamento do Tribunal Arbitral.

2 - Manter um serviço de apoio jurídico, que: preste informação a consumidores, comerciantes e prestadores de serviços sobre os direitos e obrigações que para estes decorrem do estabelecimento de relações jurídicas que possam submeter-se a apreciação do Tribunal Arbitral do Centro; promova a resolução dos conflitos objecto das reclamações, através da mediação; instrua os processos de reclamação, com vista à sua apreciação pelo Tribunal Arbitral.

3 - Fomentar a adesão das empresas de prestação de serviços de assistência, manutenção e reparação automóvel, de revenda de combustíveis e de comércio de veículos usados, ao Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem.

São associados fundadores: o Instituto do Consumidor, a Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), a Associação Nacional das Empresas do Comércio e da Reparação Automóvel (ANECRA), a Associação Nacional do Ramo Automóvel (ARAN), a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), o Centro de Formação Profissional da Reparação Automóvel (CEPRA) e a União Geral de Consumidores (UGC).

Podem vir a ser associados outras pessoas colectivas de direito público ou privado com fins não lucrativos, desde que exista deliberação favorável da assembleia geral.

20 de Novembro de 1998.- A Ajudante, Luísa Rodrigues.

3000135484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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