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Anúncio (extracto) 1139/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação de Antigos Alunos da Universidade de Évora - A. A. A. U. E.

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1139/2008

Certifico que, por escritura de hoje, exarada de fl. 77 v.º a fl. 78 do livro de notas para escrituras diversas n.º 7-D do Cartório Notarial de Arraiolos, foi constituída uma associação de interesse e utilidade pública, de âmbito nacional, que se denomina Associação de Antigos Alunos da Universidade de Évora - (A. A. A. U. E.), com o cartão provisório de identificação de pessoa colectiva com o n.º P 504712306, sem fins lucrativos, tem sede no Colégio Espírito Santo, concelho e cidade de Évora e durará por tempo indeterminado a partir de hoje.

A Associação rege-se pelos seguintes princípios: princípio da democraticidade, princípio da representatividade e princípio da independência.

A Associação tem por fins:

a) Representar, defender e dinamizar os interesses dos antigos estudantes da Universidade de Évora;

b) Revigorar os laços de solidariedade e o contacto social entre os antigos estudantes, e destes com a Universidade de Évora;

c) Promover actividades de carácter lúdico, cultural, profissional, científico, tecnológico e informativo, com interesse para o reforço da formação dos antigos estudantes;

d) Implementar actividades de colaboração com a Universidade de Évora, implementar actividades de colaboração e interacção com a comunidade em que a Universidade de Évora se insere e a sociedade em geral.

A Associação terá as seguintes categorias de membros: membros fundadores, membros ordinários e membros honorários.

Perdem a qualidade de sócio todos os que incorram em infracção grave ao disposto na alínea a) do artigo 8.º destes estatutos; em assembleia geral pode ser retirada a qualidade de sócio honorário aos que desmereçam a consideração da Associação; é da competência da assembleia geral a decisão sobre a perda da qualidade de associado.

A Associação terá os seguintes corpos directivos: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal e jurisdicional.

Em caso de dissolução, será eleita uma comissão liquidatária, composta por cinco membros nomeados pela assembleia geral, que fixará um prazo para o processo de liquidação.

O património da Associação reverterá para a Universidade de Évora.

Está conforme.

27 de Outubro de 1999. - A Ajudante, Delfina de Jesus Piteira Valente.

3000134371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650297.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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