Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 1136/2008, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Constituição da Associação "ARIS - Associação para a Reflexão e Intervenção Social"

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1136/2008

Certifico que, por escritura exarada no dia 12 de Janeiro de 2006, no Cartório Notarial de Lisboa do notário Victor Sampaio Beja, sito na Praça do Marquês de Pombal, 15, 3.º piso, perante o notário Victor Sampaio Beja, lavrada de fl. 99 a fl. 100 do livro de notas para escrituras diversas n.º 24, foi constituída a associação, sem fins lucrativos, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua do General Fernando Tamagnini, 6, rés-do-chão, direito, na Damaia, Amadora, freguesia da Damaia, que durará por tempo indeterminado, e tem por objecto organizar e apoiar iniciativas que favoreçam uma cidadania activa, responsável e esclarecida e que contribuam para a realização de políticas locais, nacionais, europeias e globais que promovam a democracia, a igualdade, os direitos humanos, a não discriminação, a justiça social, o acesso ao conhecimento, o desenvolvimento sustentável, o equilíbrio ambiental e a paz.

Os órgãos que compõem a associação são:

a) A assembleia geral;

b) A direcção fiscal;

c) Conselho fiscal.

As categorias de associados são efectivos, beneméritos ou honorários.

O património da Associação é constituído pelas contribuições subscritas e realizadas por cada um dos seus associados e ainda por todos os bens e valores que venha a adquirir por qualquer título legítimo.

Poderão ser sócios todas as pessoas que por serviços relevantes prestados no âmbito dos fins prosseguidos pela Associação mereçam essa distinção, e o processo de admissão será fixado pela direcção.

Em matéria de dissolução, liquidação e partilha, observar-se-ão as disposições legais em vigor.

Esta conforme.

13 de Janeiro de 2006. - O Trabalhador Autorizado, Sérgio Pinheiro Mendes.

3000191176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda