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Anúncio (extracto) 1132/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação AFRECIMAC - Associação de Freguesias da Cidade de Macedo de Cavaleiros

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1132/2008

Certifico que, por escritura lavrada no dia 19 de Novembro corrente, com início a fl. 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 156-C do Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros, a cargo da notária licenciada Ana Maria Gomes dos Santos Reis, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede na cidade, freguesia e concelho de Macedo de Cavaleiros.

A Associação é constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e reger-se-á pelos respectivos estatutos e legislação em vigor.

A Associação tem sede na freguesia de Macedo de Cavaleiros, podendo ser transferida para qualquer local mediante deliberação da assembleia interfreguesias. A sua área de intervenção engloba as freguesias de Amendoeira, Carrapatas, Castelãos, Grijó, Macedo de Cavaleiros, Vale Benfeito, Vale da Porca, Vale de Prados e Vilar do Monte. A Associação pode filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais, estrangeiros ou de âmbito internacional ou com eles estabelecer relações de cooperação ou de colaboração.

Constituem incumbências da AFRECIMAC, designadamente, as seguintes:

a) Participação na articulação, coordenação e execução do planeamento e de acções que tenham âmbito interfreguesias;

b) Gestão de equipamentos de utilização colectiva comuns a duas ou mais freguesias associadas;

c) Organização e manutenção em funcionamento dos serviços próprios.

A AFRECIMAC, no desenvolvimento do seu objectivo, pode participar em empresas de capitais públicos de âmbito municipal que abranjam a área geográfica de pelo menos uma das freguesias associadas.

Pode ser associada qualquer freguesia da cidade de Macedo de Cavaleiros.

O pedido de adesão dos candidatos a associados é feito à direcção e o associado considera-se provisoriamente admitido até à deliberação pela assembleia interfreguesias na primeira reunião a ter lugar após recebimento do pedido.

Perdem a qualidade de associado:

a) Os que, por escrito, o solicitarem ao conselho de administração;

b) Os que, pela sua conduta, deliberadamente contribuam ou concorram para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da Associação;

c) Os que, reiteradamente, desrespeitem os deveres estatutários, regulamentares e contratuais ou injustificadamente desobedeçam às deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da Associação;

d) Os que tenham em atraso o pagamento da respectiva quota durante um período de, pelo menos, dois anos em relação ao seu vencimento.

Salvo o caso previsto na alínea a), a exclusão é sempre determinada pela assembleia interfreguesias.

Está conforme o original.

21 de Novembro de 2002. - A Ajudante, Joaquina Margarida Pinto de Almeida.

3000082308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650290.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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