Anúncio (extracto) n.º 1132/2008
Certifico que, por escritura lavrada no dia 19 de Novembro corrente, com início a fl. 40 do livro de notas para escrituras diversas n.º 156-C do Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros, a cargo da notária licenciada Ana Maria Gomes dos Santos Reis, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede na cidade, freguesia e concelho de Macedo de Cavaleiros.
A Associação é constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos e reger-se-á pelos respectivos estatutos e legislação em vigor.
A Associação tem sede na freguesia de Macedo de Cavaleiros, podendo ser transferida para qualquer local mediante deliberação da assembleia interfreguesias. A sua área de intervenção engloba as freguesias de Amendoeira, Carrapatas, Castelãos, Grijó, Macedo de Cavaleiros, Vale Benfeito, Vale da Porca, Vale de Prados e Vilar do Monte. A Associação pode filiar-se, associar-se ou aderir a organismos afins, nacionais, estrangeiros ou de âmbito internacional ou com eles estabelecer relações de cooperação ou de colaboração.
Constituem incumbências da AFRECIMAC, designadamente, as seguintes:
a) Participação na articulação, coordenação e execução do planeamento e de acções que tenham âmbito interfreguesias;
b) Gestão de equipamentos de utilização colectiva comuns a duas ou mais freguesias associadas;
c) Organização e manutenção em funcionamento dos serviços próprios.
A AFRECIMAC, no desenvolvimento do seu objectivo, pode participar em empresas de capitais públicos de âmbito municipal que abranjam a área geográfica de pelo menos uma das freguesias associadas.
Pode ser associada qualquer freguesia da cidade de Macedo de Cavaleiros.
O pedido de adesão dos candidatos a associados é feito à direcção e o associado considera-se provisoriamente admitido até à deliberação pela assembleia interfreguesias na primeira reunião a ter lugar após recebimento do pedido.
Perdem a qualidade de associado:
a) Os que, por escrito, o solicitarem ao conselho de administração;
b) Os que, pela sua conduta, deliberadamente contribuam ou concorram para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da Associação;
c) Os que, reiteradamente, desrespeitem os deveres estatutários, regulamentares e contratuais ou injustificadamente desobedeçam às deliberações legalmente tomadas pelos órgãos da Associação;
d) Os que tenham em atraso o pagamento da respectiva quota durante um período de, pelo menos, dois anos em relação ao seu vencimento.
Salvo o caso previsto na alínea a), a exclusão é sempre determinada pela assembleia interfreguesias.
Está conforme o original.
21 de Novembro de 2002. - A Ajudante, Joaquina Margarida Pinto de Almeida.
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