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Portaria 679/2003, de 30 de Julho

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Sumário

Suspende o exercício da caça e das actividades de carácter venatório na zona de caça associativa, situada no município de Sousel, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 727-DGF).

Texto do documento

Portaria 679/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria 663/91, de 13 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Albardeira a zona de caça associativa (processo 727-DGF), situada no município de Sousel, com uma área de 237,2250 ha, válida até 13 de Julho de 2003.

Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa (processo 727-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-13 - Portaria 663/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA ALBARDEIRA, DRAGO E 2 GLEBA DA HERDADE DA TORRINHA', SITOS NAS FREGUESIAS DE SOUSEL E SANTO AMARO, CONCELHO DE SOUSEL.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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