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Anúncio (extracto) 1130/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Constituição da Associação AESMAC - Associação das Empresas do Parque Industrial de Santa Marta de Corroios

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 1130/2008

Certifico que, por escritura lavrada hoje, de fl. 82 a fl. 83 do livro de notas para escrituras diversas n.º 57-J do 8.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciado Francisco António Nevado Amaral, foi constituída por tempo indeterminado uma associação sem fins lucrativos que usará a denominação AESMAC - Associação das Empresas do Parque Industrial Santa Marta de Corroios e terá a sua sede no Parque Industrial Santa Marta de Corroios, freguesia de Corroios, concelho do Seixal, podendo estabelecer, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direcção, sem limite de número, delegações no País e no estrangeiro.

Associação tem essencialmente por objectivos agrupar os empresários que desenvolvem as suas actividades profissionais no Parque Industrial Santa Marta de Corroios, com vista à defesa dos seus interesses comuns, tomando para o efeito todas as iniciativas e desenvolvendo todas as actividades que se mostrem necessárias ou úteis, desde que não contrariem o disposto na lei ou nos estatutos.

A admissão de associados efectivos e auxiliares é da competência da direcção, sob proposta apresentada pelo interessado.

Perdem a qualidade de associados: por sua iniciativa os associados que anularem a sua filiação; por decisão da assembleia geral, os associados que tiverem praticado actos que constituam grave violação dos seus deveres fundamentais; o associado excluído perde todo e qualquer direito sobre o património social.

Quanto à exoneração dos associados, encontra-se omissa dos respectivos estatutos.

Está conforme o original.

3 de Dezembro de 1997. - A Escriturária Superior, (Assinatura ilegível.)

3000228459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650288.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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