Loteamento - Expedição de alvará
André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faço público que, no uso de competência delegada pelo Presidente da Câmara, nos termos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, foi expedido o alvará um de 2008, a favor de Viver Sado - Sociedade Imobiliária, Lda., contribuinte fiscal n.º 507246063, com sede na Avenida de Berna, n.º 30, 2ºA, em Lisboa, a quem por deliberação desta Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 07 / 12 / 2005, foi concedido o licenciamento do loteamento do prédio urbano situado em Sítio de Santas, à Estrada de Santas da freguesia de S. Sebastião, deste concelho, descrito na 2ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 5525/20050316 e inscrito na respectiva matriz urbana sob o artigo 12451 da referida freguesia, confrontando do Norte com Daniel Rodrigues Teixeira; do Sul com Estrada de Santas; do Nascente com Manuel Louro e do Poente com Laurence George Bentell, com a área total de 7.034 m2.
A operação urbanística incide sobre os solos que nos termos do Plano Director Municipal integram a UOP1, correspondente à área de aplicação do Plano Integrado de Setúbal (PIS) - Zona Norte.
É autorizada a constituição de 9 lotes de terreno, numerados de um a nove. As obras de urbanização, a executar na área do loteamento, foram licenciadas por esta Câm ara Municipal, por deliberação tomada em sua reunião ordinária realizada em 24 / 04 / 2007, incorporando o acto a aprovação dos respectivos projectos.
Destinada a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização, foi prestada a garantia bancária n.º N/NR 592007012, do BANIF-Banco Internacional do Funchal, S. A., em 06 / 08 / 2007, no valor de (euro) 323.562,29 (trezentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e dois euros e vinte e nove cêntimos).
Assegura a boa e regular execução de arruamentos, rede de abastecimento de águas, rede de drenagem de águas residuais domésticas, rede de drenagem de águas pluviais, rede de telecomunicações, rede eléctrica, rede de gás e arranjos exteriores.
O prazo para conclusão das obras de urbanização foi fixado em doze meses, contados a partir da data do registo deste alvará nos Serviços Municipais.
A planta-síntese do loteamento aprovada e as demais prescrições do alvará estão patentes no respectivo processo podendo ser consultado no Departamento de Urbanismo todos os dias úteis no horário normal de expediente na Divisão Técnico-Administrativa / Secção de Arquivo Administrativo na Rua Acácio Barradas, em Setúbal.
Para constar se publica o presente aviso num jornal de âmbito local e vai ser afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da Junta de Freguesia de São Sebastião.
30 de Janeiro de 2008. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.
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