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Aviso 4877/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública relativa ao projecto de alteração de um loteamento, Urbanização da Pedreira, alvará de loteamento n.º 2/2004, de 13 de Fevereiro, alterado pelo alvará n.º 2/2006, de 10 de Março, a promover por PREDISEIA - Construção Civil, Lda.

Texto do documento

Aviso 4877/2008

Eduardo Mendes de Brito, Presidente da Câmara Municipal, torna público, de acordo com o Artigo 22º do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que altera o Decreto-Lei N .º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), o início de um período de discussão pública relativo ao projecto de alteração de um loteamento, "Urbanização da Pedreira", Alvará de Loteamento n.º 2/2004, de 13 de Fevereiro, alterado pelo Alvará 2/2006, de 10 de Março, a promover por Prediseia - Construção Civil, Lda., a realizar na Urbanização da Pedreira - Seia , da Freguesia de Seia.

Assim, e em conformidade com o disposto no diploma acima referido, podem os interessados, num prazo de 20 dias (20) a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, formular sugestões ou apresentar quaisquer questões que entendam ser consideradas no procedimento de aprovação e licenciamento da operação urbanística em questão.

Para o efeito, o processo pode ser consultado na Secção de Obras Particulares da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo do Município de Seia.

11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

2611088572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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