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Aviso 4870/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública relativa a um licenciamento de operação de loteamento sita na Rua da Piedade, freguesia de Arrifes, por iniciativa de Eng.º Luís Gomes, SA

Texto do documento

Aviso 4870/2008

Discus são pública

António Luís da Paixão Melo Borges, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que, nos termos do artigo 77º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por força do artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, se procede, pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, à discussão pública relativa a um licenciamento de operação de loteamento sita na Rua da Piedade, freguesia de Arrifes, por iniciativa de Eng.º Luís Gomes, S. A., residente na Rua da Piedade s/ n, freguesia de Arrifes, pelo que durante os 15 dias desde a data da publicação deste aviso no Diário da República 2.ª série, poderão os interessados apresentar na Secretaria desta Câmara Municipal, por escrito e devidamente fundamentadas e documentadas, quaisquer reclamações, observações ou sugestões que julguem com direito.

A proposta de licença de operação de loteamento encontra-se disponível para consulta no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Não serão consideradas as reclamações, observações ou sugestões apresentadas fora do prazo estabelecido.

11 de Fevereiro de 2008. - Por Delegação da Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, António Luís da Paixão Melo Borges.

2611088620

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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