A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 675/2003, de 30 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Sesmaria Nova, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 723-DGF).

Texto do documento

Portaria 675/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria 668-U8/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 731/95, de 7 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Sesmaria Nova a zona de caça associativa da Sesmaria Nova (processo 723-DGF), situada no município de Montemor-o-Novo, com uma área de 2409,5250 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Sesmaria Nova (processo 723-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 2409,5250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 7 de Julho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165025.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-07 - Portaria 731/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdades da Sesmaria Nova, Gavião, Caneira e Pitamariça da Serra», sitos na freguesia de Cortiçadas de Lavre, município de Montemor-o-Novo e concessiona, até 8 de Julho de 2003, à Associação de Caçadores de Sesmaria Nova, a zona de caça associativa da Sesmaria Nova (processo n.º 723 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda