Aviso 4846/2008, de 22 de Fevereiro
Abertura do período de discussão pública relativo ao Plano de Pormenor do Sargaçal
Aviso 4846/2008
Plano de Pormenor do Sargaçal
Discussão Pública
No âmbito da elaboração do Plano de Pormenor do Sargaçal e em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 10 de Dezembro, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 22 dias úteis a contar do quinto dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.
Nestes termos, a proposta de plano acompanhada dos pareceres emitidos, encontra-se patente para consulta no endereço electrónico www.cm-lagos.com, bem como no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal (Edifício Multifunções do Chinicato - E. N. 125) e na Junta de Freguesia de São Sebastião, entre as 9:00 horas e as 15:30 horas, convidando-se todos os interessados para, no decorrer do prazo acima referido, apresentarem, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões que acharem por convenientes.
6 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1650235.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
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2007-09-19 -
Decreto-Lei
316/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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