Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto - lei nº100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2007 se encontra afixada na Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo, para consulta do respectivo pessoal.
O prazo de reclamação, conforme determina o artigo 96º do mencionado diploma legal, é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
Por despacho de 08 de Fevereiro de 2008, do Senhor Presidente da Câmara Municipal da Batalha:
11 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.
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