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Aviso (extracto) 4828/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Discussão pública do alvará de loteamento referente ao processo nº LT/857

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4828/2008

Nos termos do artigo 22º do Decreto-lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção conferida pelo Decreto-lei 177/01, de 4 de Junho, conjugado com o artigo77º do decreto-lei nº380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-lei 316/07, de 19 de Setembro com a redacção conferida pelo Decreto-lei 310/03, de 10 de Dezembro, torna-se público que na Câmara Municipal do Barreiro foi requerido, no âmbito do processo LT/857, nos termos abaixo indicados, a operação de loteamento em nome de Fábrica da Igreja Paroquial do Vicariato de Santo André, para o prédio sito em Quinta dos Casquilhos, UOPG 72, Quinta da Lomba, Freguesia de Santo André, descrito na Conservatória do Registo Predial do Barreiro sob o n.º 607/980525 e omisso na matriz, que passa a ter as seguintes características:

Área do prédio a lotear - 10 840,00m2

Área loteada (soma das áreas dos lotes) - 7 281,45m2

Área total máxima de implantação - 3 543,50m2

Área total máxima de construção (sem cave de estacionamento) - 8 399,00m2

Área total máxima de construção destinada a habitação - 8 299,00m2

Área total máxima de construção destinada a estacionamento em cave - 3 459,50m2

Área total máxima de construção destinada a comércio/serviços - 100,00m2

Volume total de construção máximo - 33 896,75m3

Número de lotes a criar - 7

Número máximo de pisos acima da cota de soleira - 5

Número máximo de pisos abaixo da cota de soleira - 1

Número total de fogos - 63

O projecto de Loteamento cumpre o disposto no PDM do Barreiro e não houve lugar a consulta exterior, dentro do âmbito da apreciação da proposta de operação de loteamento.

Foi efectuada cedência de terreno para equipamento de uso público (espaços verdes) com 1371,44m2 sendo aplicável o disposto nos artigo55º a 58º do Regulamento Municipal de Cobrança e Liquidação de Taxas e Licenças em vigor relativamente à área ainda em falta.

O prazo para a conclusão das obras de urbanização assim como o montante da caução a prestar para assegurara sua boa execução será determinado após apreciação dos projectos de infra-estruturas apresentados.

Nos termos dos supra citados preceitos legais, o projecto apresentado está sujeito a discussão pública pelo prazo de 15 dias, decorridos que sejam oito sobre a data da publicação do presente aviso, no Diário da República, podendo ser consultado, juntamente com a informação técnica elaborada pelos serviços municipais, na Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento da Câmara Municipal do Barreiro, no horário normal de expediente - a saber: 09h.00m/12h.00 e 14h.00m/16h.30m, aí podendo ser também apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.

18 de Janeiro de 2008. - O Vereador do pelouro, no uso de competência delegada, Joaquim M. Fonseca Matias.

2611088427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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