Subdelegação de competências
Considerando as competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, através do Despacho 1472/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 8, de 11 de Janeiro, na sequência de despacho 158/2207, de 16 de Novembro, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), e ao abrigo das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA):
1 - Subdelego as competências relativas à assinatura de certificados de frequência, declarações, contratos de formação e protocolos de estágio, previstas na alínea d) do n.º 3 do Despacho supra mencionado, no Director do FOR.CET, Doutor José Eduardo Nunes Leitão Machado.
2 - A subdelegação constante do número anterior é efectuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos actos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 38.º do CPA.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da tomada de posse do Director do FOR.CET.
1 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.