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Anúncio 1119/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Sentença de insolvência - processo n.º 147/08.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 1119/2008

Insolvência de pessoa colectiva (apresentação)

Processo 147/08.5TYLSB

Insolvente: BASITEXTIL - Sociedade Industrial de Confecções, Lda.

Credor: Segurança Social e outro(s).

Publicidade de sentença e citação de credores e outros

interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 4º Juízo de Lisboa, no dia 29-01-2008, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es):

BASITEXTIL - Sociedade Industrial de Confecções, Lda., NIF - 502331445, Endereço: Rua Vale do Tojeiro, Lazarim - Caparica, 2825-433 Caparica, com sede na morada indicada.

São administradores do devedor:

Henrique Francisco de Figueiredo, Endereço: Praceta 1º de Maio Lote 124 5º, esquerdo, Queluz, 2745-316 Queluz a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr.ª Maria Joana Cunha Dias Flores de Andrade, Endereço: Rua Joaquim Agostinho, n.º 28, 3º- B, Santo António da Caparica, 2825-433 Santo António da Caparica.

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter Pleno (alínea i do artigo 36 - CIRE).

Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (nº 2 artigo 128º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham, elaborado nos termos do artigo 128º do CIRE.

É designado o dia 1 de Abril, pelas 14,30 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40º e 42 do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (nº 1 do artigo 9º do CIRE). Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

É obrigatória a constituição de Mandatário Judicial.

1 de Fevereiro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, Maria Teresa Alves.

2611086587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650129.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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