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Aviso 4815/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Licença parental sem vencimento

Texto do documento

Aviso 4815/2008

António Manuel Pinela Espada, Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Santo André, faz saber que, no uso das competências que lhe foram delegadas através do despacho nº. 22696 do Senhor Director Regional de Educação do Alentejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 8 de Novembro de 2006, concedeu uma licença parental, sem vencimento, por um período de 90 dias, com início em 1 de Setembro de 2007, prevista no artigo 43º da Lei nº. 99/2003 à Professora do Quadro de Zona Pedagógica do 1º Ciclo, Grupo de Recrutamento 110, Jessa Marília da Conceição Figueira Rosado.

7 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Pinela Espada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650087.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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