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Aviso 4779/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso para provimento de um lugar de Assessor

Texto do documento

Aviso 4779/2008

1 - Nos termos do artigo 28º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por despacho da Directora-Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais de 23 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor, da carreira de técnico superior, nos termos do Decreto-Lei nº. 404 -A/98, de 18 de Dezembro e subsequentes alterações.

2 - Em cumprimento do artigo 41º. da lei nº. 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento para a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34º. do mesmo diploma, dando origem à oferta com o código P20070485, à qual a GERAP apresentou 3 candidaturas oficiosas das quais, após a aplicação dos procedimentos de selecção, nenhuma foi aprovada pelo júri previamente nomeado.

3 - O presente concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar mencionado.

4 - Área funcional: "Economia e Prospectiva Tecnológica"

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei nº. 404-A/98 de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela lei nº. 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei nº. 141/2001, de 24 de Abril.

6 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão: - podem ser opositores ao concurso os funcionários que:

Preencham os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no nº. 2 do artigo 29º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho;

Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas sejam técnicos superiores principais com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do nº. 1 do artigo 4º. Do Decreto-Lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 7º. E o nº. 2 do artigo. 24º. da lei nº. 10/2004, de 22 de Março.

7.2 - Outros requisitos: constituem factores de preferência:

Licenciatura em Economia e Mestrado em área relevante;

Experiência profissional relevante na aplicação de métodos e técnicas de análise macro e meso-económica, na análise económica das tendências mundiais e europeias das tecnologias energéticas.

Formação especializada na área da economia industrial e da inovação e metodologias e aplicações de prospectiva e cenarização às dinâmicas territoriais e internacionais.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso, serão utilizadas a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS).

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação relativos ao método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, Avenida D. Carlos I, 126-3º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Declaração, sob compromisso em honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

10.1 Juntamente com o requerimento os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão a concurso, na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço referente aos últimos três/cinco anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado.

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício;

10.2 - Os candidatos em exercício de funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c), d) e e) desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

10.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de fotocópia de documento.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do nº. 7 do artigo 31º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o nº. 4 do artigo 14º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas de candidatos serão publicadas nos termos conjugados no nº. 2 do artigo 33º. e n.os 1 e 2 do artigo 34º., bem como nos n.os 1 a 6 do artigo 38º. e no artigo 40º., do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente:

Licenciado Carlos Manuel Inácio Figueiredo, Director de Serviços;

Vogais efectivos:

Mestre Paulo Miguel Nunes Soeiro de Carvalho, Chefe de Divisão, em substituição

Licenciado José Emílio Amaral Gomes, Assessor Principal;

Vogais suplentes:

Licenciado José Manuel Félix Ribeiro, Assessor Principal;

Licenciado Jorge Manuel da Graça Catarino, Assessor Principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

1 de Fevereiro de 2008. - A Directora-Geral, Manuela Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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