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Aviso 4647/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeações nas categorias de Engenheiro Civil Assessor, Desenhador de 1.ª classe, assistente administrativo especialista, Serralheiro Mecânico Principal e Técnico Profissional Principal

Texto do documento

Aviso 4647/2008

Nomeações

Para os devidos efeitos torna-se público que o Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Aveiro, na sua reunião de 22 de Janeiro de 2008 e nos termos do n.º 8 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17/10, deliberou nomear, precedendo os respectivos concursos, os seguintes funcionários:

- Engenheiro Civil Assessor - Beatriz Conceição Duarte Vicente Ferreira;

- Desenhador de 1ª Classe - Victor Manuel Conceição Figueiredo;

- Assistente Administrativo Especialista - Paula Alexandra Silva Capela, Ana Márcia Lousado Ferreira e Maria de Fátima Azevedo Costa Duarte;

- Serralheiro Mecânico Principal - José Maria Tavares Rodrigues Santos;

- Técnico Profissional Principal (área de Construção Civil) - Carolina Carmo Mendes Simões.

8 de Fevereiro de 2008. - O Director-Delegado, Alberto Roque Ferreira Rodrigues.

2611087753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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