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Aviso 4623/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da engenheira Jacinta Isabel Cordeiro da Silva Reizinho, técnica superior principal - engenheira do ambiente

Texto do documento

Aviso 4623/2008

Torna-se público que, por despacho de 7 de Fevereiro de 2008, e no uso da competência que me foi conferida pelo Despacho 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, nomeio, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar da categoria de Técnico Superior Principal, da carreira de Engenheiro do Ambiente, do grupo de pessoal Técnico Superior, Jacinta Isabel Cordeiro da Silva Reizinho. A presente nomeação tem efeitos retroactivos a 1 de Fevereiro de 2005, nos termos da al. a), do n.º 2 do artigo 128.º do CPA.

Mais se torna público que a aceitação ocorrerá no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 de Fevereiro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, António Fernando Ceia Biscainho.

2611087723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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