Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4602/2008, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Lista de Antiguidades

Texto do documento

Aviso 4602/2008

Lista de Antiguidades

Nos termos do disposto nos artigos 93º e 95º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a Lista de Antiguidades do Pessoal do Quadro desta Autarquia, em relação a 31.12.2007, encontrando-se afixados os exemplares da mesma, no Edifício dos Paços do Concelho, para consulta do respectivo pessoal.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96º do mesmo Diploma Legal, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.

2611087772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda