Aviso 4602/2008, de 21 de Fevereiro
Lista de Antiguidades
Aviso 4602/2008
Lista de Antiguidades
Nos termos do disposto nos artigos 93º e 95º do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a Lista de Antiguidades do Pessoal do Quadro desta Autarquia, em relação a 31.12.2007, encontrando-se afixados os exemplares da mesma, no Edifício dos Paços do Concelho, para consulta do respectivo pessoal.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 96º do mesmo Diploma Legal, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.
8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
2611087772
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1649686.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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