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Despacho Conjunto 737/2003, de 29 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 173, de 29.07.2003, Pág. 11287
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Sumário

Determina que Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Marítimo, a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Aéreo e a Comissão de Planeamento de Emergência do Transporte Terrestre transitam para o novo regime de administração financeira do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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