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Despacho 4661/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Ingressam na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de radaristas, vários militares

Texto do documento

Despacho 4661/2008

Por despacho de 24 de Janeiro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos dos quadros permanentes, no posto de segundo-sargento da classe de radaristas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 260.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro os seguintes militares:

6314292, cabo R José Augusto Mendonça Ferreira Pinto.

227501, primeiro-marinheiro R Ricardo André Soares Oliveira.

313397, cabo R Vítor Manuel Baltazar Filipe.

559095, cabo R João Gabriel Andrade Fernandes.

9317602, primeiro-marinheiro R Renato Filipe Lemos Marques Sousa.

9335101, primeiro-marinheiro R Pedro José Durão da Costa.

Ingressam a contar de 01 de Outubro de 2007 data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o n.º 3 do artigo 260.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 324594, segundo-sargento R João António Correia Vieira Dias, pela ordem indicada.

24 de Janeiro de 2008. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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