José Daniel Rosas Campelo da Rocha, presidente da Câmara Municipal do concelho de Ponte de Lima torna público que, no termos do disposto no nº. 1 do artigo 20º. e do artigo. 21º. da lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela lei nº. 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração local por força do decreto-lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei nº. 104/2006, de 7 de Junho, autorizado por meu despacho de 14 de Novembro de 2007, se encontra aberto procedimento concursal de selecção para o cargo de direcção intermédia de 2º. Grau de Chefe de Divisão Municipal de Obras e Urbanismo.
Requisitos formais de provimento - Os constantes no artigo. 20º. Da citada lei 2/2004 de 15 de Janeiro com a adaptação à Administração local pela alínea b) do artigo. 9º. Do decreto-lei 93/2004, de 20 de Abril.
Composição do Júri:
Engenheiro José Daniel Rosas Campelo da Rocha, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima;
Engenheiro Domingos António Garcia Ribas, do curso de Engenharia Civil e do Ambiente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo;
Engenheiro Rogério Lopes Margalho de Oliveira Pereira, Chefe de Divisão Municipal da Divisão de Estudos e Planeamento do Município de Ponte de Lima.
Métodos de selecção - Avaliação curricular e Entrevista Pública.
Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, entregue, pessoalmente, na Secretaria da Divisão Administrativa e Financeira durante as horas normais de funcionamento ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicitação da vaga na bolsa de emprego público, precedida de publicação na 2ª. Série do Diário da República.
O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:
Curriculum vitae;
Declaração actualizada emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, onde conste a categoria, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, carreira e função pública;
Cópia do certificado de habilitações literárias;
Outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos à apreciação do seu mérito.
23 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.
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