Anúncio (extracto) n.º 1057/2008
Certifico que no dia 8 do corrente mês de Maio, de fl. 7 a fl. 8 do livro de notas n.º 218-H de escrituras diversas do 6.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciado José Joaquim de Carvalho Botelho, se encontra exarada uma escritura de substituição integral dos estatutos de uma associação, donde, além do mais, consta o seguinte:
Denominação:
A designação supraepigrafada.
Sede:
A sede da associação é na Rua de Fernando Palha, 68, Edifício Almeirim, em Lisboa, freguesia de Marvila.
Duração:
A duração da associação é por tempo indeterminado.
Objecto:
A associação tem por objecto:
1) Defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos associados nela inscritos, representando-os face a pessoas, autoridades, grupos económicos ou quaisquer outros agrupamentos de interesse;
2) Promover estudos que possam estimular o desenvolvimento e progresso geral da actividade do seus associados;
3) Pôr em execução tudo quanto possa contribuir ou ser útil ao desenvolvimento social, técnico ou económico dos seus associados;
4) Desenvolver e consolidar, entre associados, a solidariedade profissional, tornando-os conscientes dos benefícios de colaborarem do âmbito da sua actividade;
5) Contribuir para uma melhoria do meio ambiente e para o progresso da sociedade.
Admissão de associados:
1 - Podem ser associados todas as empresas individuais ou colectivas que exerçam, devidamente legalizadas, a actividade de prestação de serviços de limpeza ou actividades com ela conexionadas.
2 - A admissão de associados será formulada por escrito à direcção, a qual poderá solicitar todos os elementos e documentos entendidos como relevantes, para apreciação e posterior decisão.
3 - A admissão dos associados só produzirá efeitos após a notificação da deliberação da direcção, a qual será comunicada por escrito.
Exclusão de associados:
1 -A sanção de exclusão poderá ser aplicada quando os associados:
a) Deixem de estar enquadrados nas condições previstas no n.º 1 do capítulo anterior, sob a rubrica «Admissão de associados»;
b) Não respeitem os deveres consignados nas alíneas a), b) e c) do artigo 8.º dos estatutos, relativos ao respeito pelas disposições estatutárias e pela ética e deontologia profissional;
c) Tenham em débito mais de um ano de quotização;
d) Pratiquem ou tenham praticado actos contrários ao espírito associativo ou susceptíveis de afectarem gravemente o seu prestígio.
Está conforme o original.
11 de Maio de 1998. - O Notário, José Joaquim de Carvalho Botelho.
3000137036