Edital (extracto) n.º 168/2008
Alteração ao Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Faz público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 01 de Agosto de 2007, deliberou iniciar a alteração, por adaptação, ao Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó, nos termos do disposto no artigo 97º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, no sentido de o mesmo acolher a implementação de Habitação Social, com a adaptação necessária à circular urbana de Vila Viçosa de acordo com a legislação em vigor.
Neste contexto, nos termos do n.º 2 do artigo 77 do citado diploma legal e na sua reunião ordinária pública de 16 de Janeiro de 2008 podem, num prazo de 20 dias, todos os cidadãos e entidades interessadas, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, devendo as mesmas ser elaboradas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Divisão de Administração Urbanística ou remetidas pelo correio para Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa
Foi ainda deliberado em reunião ordinária pública de 16 de Janeiro de 2008, determinar um prazo de 6 meses para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos locais do costume e divulgados através da comunicação social e respectiva página da Internet.
22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.