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Edital (extracto) 168/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 168/2008

Alteração ao Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Faz público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 01 de Agosto de 2007, deliberou iniciar a alteração, por adaptação, ao Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó, nos termos do disposto no artigo 97º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, no sentido de o mesmo acolher a implementação de Habitação Social, com a adaptação necessária à circular urbana de Vila Viçosa de acordo com a legislação em vigor.

Neste contexto, nos termos do n.º 2 do artigo 77 do citado diploma legal e na sua reunião ordinária pública de 16 de Janeiro de 2008 podem, num prazo de 20 dias, todos os cidadãos e entidades interessadas, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, devendo as mesmas ser elaboradas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Divisão de Administração Urbanística ou remetidas pelo correio para Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa

Foi ainda deliberado em reunião ordinária pública de 16 de Janeiro de 2008, determinar um prazo de 6 meses para a elaboração da alteração ao Plano de Pormenor do Olival à Porta do Nó.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos locais do costume e divulgados através da comunicação social e respectiva página da Internet.

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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