Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de serralheiro civil principal, do grupo de pessoal operário qualificado
1 - Torna-se público que por despacho da Sr.ª Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 21/12/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para 1 lugar de Serralheiro Civil Principal, do grupo de pessoal operário qualificado, remunerado pelo escalão 1, índice 204, ou o que resultar da aplicação da regra constante do artigo 17.º do DL 353-A/89, de 16/10.
2 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Santiago do Cacém.
4 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Luís Manuel Sobral Cavalinhos, Encarregado Geral;
Vogais efectivos:
1.º José Manuel Almeida, Serralheiro Civil Principal;
2.º Pedro Manuel Pereira Pais, assistente administrativo especialista;
Vogais suplentes:
1.º Acrísio Gamito Vilhena Duarte Catarino, Serralheiro Civil Principal;
2.º Olávio Manuel Rodrigues Alcaçarem, Técnico Profissional de Turismo de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5 - A este concurso podem habilitar-se todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:
a) Gerais: os constantes do artigo 29.º do DL 204/98, de 11/07;
b) Especiais: n.º 2 do artigo 14.º do DL 404-A/98, de 18/12, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do DL 412-A/98, de 30/12.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao n.º e data de publicação do respectivo aviso no DR;
d) Categoria profissional;
e) Tempo de serviço na categoria;
f) Classificação de serviço dos últimos 6 anos.
7 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
7.1 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.
8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 6 e 7, serão excluídas.
9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos.
9.1 - A prova de conhecimentos será teórica escrita, com duração de 1 hora, será pontuada de 0 a 20 valores e incidirá sobre a seguinte legislação:
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes, da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo DL 24/84, de 16/01;
Regime de férias faltas e licenças, aprovado pelo DL 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela lei 117/99 de 11/08 e DL 70- A/2000, de 5/05, DL 157/2001, de 11/05;
Regime jurídico de emprego aprovado pelo DL 184/89, de 02/06, DL 427/89, de 07/12, aplicável à administração local, através do DL 409/91, de 17/10, com as alterações introduzidas pelos, DL 407/91, de 17/10, lei 6/92, de 29/04, DL 175/98, de 02/07 e DL 218/98, de 17/07;
Regulamento dos Serviços Municipais.
9.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.3 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da prova de conhecimentos.
10 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.
11 - Ao concurso são aplicáveis as regras do DL 204/98, de 11/07; DL 404-A/98, de 18/12, DL 412-A/98, de 30/12; DL 238/99, de 25/06; e DL 353-A/89, de 16/10.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de Fevereiro de 2008. - A Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Vicente.
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