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Aviso 4410/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da licença de operação de loteamento Gandra, São Pedro da Cova

Texto do documento

Aviso 4410/2008

Alteração da licença de operação de loteamento sito no lugar da Gandra, freguesia de São Pedro da Cova - Discussão pública

Dra Daniela Loureiro Himmel, Vereadora Adjunta da Câmara Municipal de Gondomar, com competência delegada por despacho do Exmo. Sr. Presidente da Câmara, torna público que, nos termos do artigo 27º e nº3 do artigo 22º do Decreto-Lei nº555/99, de 16 de Dezembro na sua redacção actual e artigo 77º do Decreto-Lei nº380/99, de 22 de Setembro, se irá proceder ao período de discussão pública do pedido de alteração ao loteamento, sito no Lugar da Gandra Freguesia de S. Pedro da Cova, aprovado por deliberação de Câmara de 12.11.1970 a que respeita o processo camarário n.º 3633/67, pertencente a Joaquim Manuel Martins Gonçalves.

A alteração ao loteamento requerida por Jaicarhugo - Construções, Lda, consiste relativamente ao lote 11 na ampliação das áreas de implantação e de construção e construção de anexo.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias e iniciar-se-á 8 dias após a data desta publicação.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 16.30 horas, no Departamento de Gestão Urbanística e Obras Particulares, sito na Rua dos Combatentes da Grande Guerra,93, Gondomar e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

7 de Fevereiro de 2008. - A Vereadora-Adjunta, Daniela Loureiro Himmel.

2611087466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649317.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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